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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Aprovação em vestibular. Vagas preenchidas. Cotas para negros e indígenas.

O tratamento igual dos iguais e desigual dos desiguais garante a constitucional igualdade real.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tributário. Isenção de tributos municipais. Concessão por convênio, aprovado por resolução legislativa. Ilegitimidade. Exigência de lei em sentido formal.

Tributário - Impostos Municipais - Isenção concedida por meio de resolução legislativa: Ilegalidade - Violação do Art. 176 DO CTN.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2024 - 13:21
Crise epistêmica nas Ciências Sociais.

A função crítica da sociologia na construção de um mundo menos hostil e drástico. A principal função da sociologia é proporcionar uma leitura do mundo social para que o indivíduo possa compreender que vivemos numa teia de relações sociais, jogos de poder impregnados por elementos simbólicos.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Aos Estudantes de Direito e aos Advogados - Uma homenagem

Alencar Frederico - formado em Direito, advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Maio de 2022 - 16:25
Inscrições abertas para o 2º Congresso de Direito Internacional Privado
O tema desse ano será “ Direito Internacional Privado e Direito Material”.
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Apoiadores Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 15:29
Heleno Torres e Ariovaldo dos Santos inauguram curso de extensão em tributação e contabilidade no agronegócio da APET nesta quinta, 1/10, via Zoom (APET)

Os professores Heleno Torres e Ariovaldo dos Santos inauguram o “Curso de extensão em tributação e contabilidade no agronegócio” da APET.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2013 - 17:45
CPI da Espionagem vai pedir para ouvir Snowden por videoconferência
CPI da Espionagem foi motivada pelas reportagens de Greenwald denunciando que a NSA estaria monitorando as comunicações de cidadãos e empresas brasileiras
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 10 de Novembro de 2010 - 16:09
Apelação cível. Direito civil. Locação de imóvel por parte da CEF. Ação revisional.

Valor do aluguel. Ausência de fatos imprevistos. Manutenção do pactuado.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 13:13
1ª Câmara rejeita agravo de petição e mantém execução contra devedora secundária
Primeira executada, empresa de serviços de limpeza, faliu e não honrou dívidas trabalhistas.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 10:21
Banco e Correios deverão indenizar carteiro vítima de assalto
Como o carteiro executava serviços para clientes do banco em uma agência dos Correios, os julgadores entenderam que os dois reclamados devem responder solidariamente pela dívida trabalhista.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2021 - 10:03
Conteúdo Mínimo da dignidade humana
Provavelmente, a dignidade humana represente um dos maiores consenso ético do mundo ocidental, estando presente em inúmeros diplomas legais, além de textos constitucionais e, apesar disto, não se ofereceu uma definição para a expressão. Para Luís Roberto Barroso esse conteúdo mínimo que é aceito no discurso transnacional se divide em: valor intrínseco de todos os seres humanos; a autonomia de cada indivíduo e, ainda, inclui o valor comunitário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Descaminho. Art. 334 do CP. Lei 10.522/2002. Tributo incidente sobre as mercadorias apreendidas avaliadas.

Princípio da insignificância. Não-aplicação. Substituição da pena. Prestação pecuniária fixada em valor exacerbado.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 17:14
Corte administrativo de serviço público essencial em face de inadimplemento do usuário-consumidor

Vedando-se enriquecimento sem causa do usuário inadimplente, atentando-se à supremacia do interesse público e à continuidade dos serviços prestados à coletividade
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Array Publicado em 2016-11-24T13:39:42+00:00
O constitucionalismo do futuro
Parecer da colunista Gisele Leite.

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